- 1 -A missão do Departamento de Obras, Logística e Manutenção é promover obras públicas, realizar estudos e projetos e garantir apoio técnico e logístico à atividade municipal, bem como assegurar o reforço da eficiência, a manutenção e qualificação de edifícios, viaturas e equipamentos de uso geral.
- 2 -Ao Departamento de Obras, Logística e Manutenção compete genericamente:
- a)Assegurar a realização de estudos, projetos e obras púbicas não cometidas a outras unidades orgânicas, através de contratação ou por administração direta;
- b)Assegurar a realização de estudos, pareceres e fiscalização para garantia da qualidade das obras de infraestruturas inseridas em operações urbanísticas, em articulação com as unidades orgânicas gestoras e o Departamento de Administração Urbanística;
- c)Promover os procedimentos concursais de contratação pública relativos a projetos e empreitadas de obras públicas municipais;
- d)Assegurar a fiscalização e a receção de empreitadas de obras públicas e serviços complementares;
- e)Assegurar a conservação, manutenção e valorização dos edifícios municipais e equipamentos inerentes ao respetivo funcionamento, promovendo o seu desempenho eficiente;
- f)Assegurar a limpeza e vigilância/segurança nos edifícios municipais não cometidas a outras unidades orgânicas;
- g)Assegurar a gestão, conservação e uso eficiente dos espaços e equipamentos comuns e serviços partilhados dos "Serviços Operacionais";
- h)Assegurar a gestão, a manutenção e promover o desempenho eficiente da frota municipal bem como a gestão da oficina auto;
- i)Prestar apoio logístico às atividades municipais, no seu domínio de atividade;
- j)Assegurar os serviços partilhados de transportes de apoio à atividade municipal;
- k)Assegurar a gestão das oficinas e a prestação, de serviços de eletricidade, serralharia, carpintaria e outras especialidades disponíveis que lhe estejam cometidas.
Artigo 9.º — Departamento de Obras, Logística e Manutenção
Vigente desde: 31/12/2019
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Em vigor desde 31/12/2019