- 1 -A missão do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos é gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como assegurar o atendimento integrado dos/as munícipes.
- 2 -Ao Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos compete genericamente:
- a)Assegurar a elaboração dos documentos previsionais de despesa pública, bem como a regularidade financeira inerente à sua execução, supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais e promover a arrecadação de receita;
- b)Assegurar o funcionamento do sistema de controlo e avaliação interno;
- c)Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços cumprindo os legítimos interesses do município;
- d)Garantir o atendimento público integrado aos/às cidadãos/ãs, assim como o recebimento, registo e distribuição de correspondência dirigida aos órgãos municipais e a sua expedição;
- e)Superintender no arquivo geral do Município e na adoção no plano de classificação de documentos.
- f)Gerir o processo eleitoral nos termos da lei;
- g)Planear, coordenar e gerir os recursos humanos do município, designadamente no que respeita ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho, apoio social, higiene e segurança, ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à valorização dos/as trabalhadores/as;
Artigo 7.º — Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos
Vigente desde: 31/12/2019
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Em vigor desde 31/12/2019