- 1 -A missão do Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos é promover o equilíbrio ecológico nos seus domínios de atividade, a sustentabilidade ambiental, garantir a qualidade do espaço público, o planeamento, qualificação e gestão eficiente de infraestruturas e a prestação de serviços urbanos que contribuam para a qualidade de vida local.
- 2 -Ao Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos compete genericamente:
- a)Assegurar a sensibilização e educação ambiental e desenvolver estudos, projetos e iniciativas que contribuam para a preservação dos ecossistemas, o combate às alterações climáticas e a promoção de comportamentos sustentáveis;
- b)Promover a mobilidade sustentável, desenvolvendo e executando planos de mobilidade urbana sustentável, outros estudos e ações e assegurar o exercício das competência municipais enquanto Autoridade de Transportes;
- c)Promover a qualificação permanente, a gestão e manutenção de espaços verdes e outros espaços públicos e a acessibilidade universal nos mesmos, desenvolvendo e executando planos de promoção da acessibilidade e outros projetos de melhoria e "inteligência urbana";
- d)Promover o bem-estar animal, assegurar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais e serviços associados, bem como o exercício das competências municipais no âmbito da autoridade sanitária veterinária;
- e)Planear e coordenar a ampliação, qualificação permanente e gestão de infraestruturas, numa lógica de sustentabilidade ambiental, coesão territorial e social;
- f)Assegurar a gestão e qualificação permanente das vias de comunicação, promovendo a segurança e o uso sustentável das mesmas.
- g)Garantir a qualidade e regularidade do abastecimento de água, e dos serviços de saneamento, bem como a drenagem e correto encaminhamento das águas residuais, promovendo a contínua melhoria da qualidade da água para consumo humano e dos efluentes, o combate ao desperdício e à poluição e o desempenho eficiente das infraestruturas instaladas;
- h)Controlar e assegurar as atividades de recolha de resíduos sólidos urbanos, a limpeza urbana e as recolhas especiais, contribuindo para a redução e valorização ecológica dos resíduos, bem como para a melhoria da salubridade e da qualidade da imagem urbana;
- i)Assegurar a gestão comercial dos serviços de águas, de saneamento e de resíduos, garantido um sistema eficiente e orientado para os/as munícipes e outras entidades utentes;
- j)Assegurar a gestão da iluminação pública e o acompanhamento e gestão do contrato de concessão de distribuição de energia em baixa tensão.
- k)Assegurar a administração e manutenção dos cemitérios sob a sua gestão;
- l)Assegurar a realização de projetos e obras públicas que lhe sejam cometidas;
- m)Assegurar a gestão do domínio público municipal não atribuída a outra unidade orgânica.
Artigo 8.º — Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 31/12/2019
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Em vigor desde 31/12/2019