- 1 -As candidaturas ao Programa sou.UMinho 360 são apreciadas por um júri nomeado pelo Reitor da UMinho, o qual é constituído por:
- a)Membro da Equipa Reitoral, que preside;
- b)Um vogal efetivo, pertencente ao corpo docente;
- c)Um vogal efetivo, pertencente ao corpo discente;
- d)Um vogal efetivo, pertencente ao pessoal técnico, administrativo e de gestão; e
- e)Um vogal suplente, que substitui qualquer dos efetivos em caso de impedimento ou ausência.
- 2 -Os membros do júri devem cumprir escrupulosamente as normas legais que conferem garantias de imparcialidade, declarando escusa ou impedimento ou conflito de interesses logo que deles tomem conhecimento.
- 3 -O júri deve observar confidencialidade absoluta relativamente às candidaturas.
- 4 -O júri delibera por maioria simples de votos, dispondo o seu presidente de voto de qualidade em caso de empate.
- 5 -Compete ao júri:
- a)Deliberar sobre a admissão ou exclusão das candidaturas;
- b)Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento;
- c)Solicitar aos candidatos os esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura apresentada;
- d)Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição de apoio financeiro ao abrigo do Programa sou.UMinho 360, bem como, determinar o montante de financiamento a ser atribuído a cada projeto, em função da classificação obtida e da dotação orçamental disponível;
- e)Em casos relevantes, solicitar parecer a estruturas internas ou entidades externas, que contribuam para a avaliação das candidaturas, quando estas suscitem dúvidas ou necessidade de pareceres técnicos específicos.
- 6 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais deve constar o projeto de lista de ordenação das candidaturas admitidas em concurso, em função da classificação final obtida, identificando, ainda, as candidaturas não elegíveis e excluídas, e aquelas a quem é proposta a atribuição do apoio financeiro e eventuais suplentes.
- 7 -O júri pode formular recomendações que entenda pertinentes para o desenvolvimento dos projetos.
Artigo 11.º — Júri
Vigente desde: 24/10/2025
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Em vigor desde 24/10/2025