- 1 -A abertura da fase de receção de candidaturas é feita através de edital, publicado na página web ou site oficial da UMinho.
- 2 -As candidaturas ao Programa sou.UMinho 360 são apresentadas exclusivamente em formato digital, através de formulário próprio de candidatura, disponível em sou.uminho.pt.
- 3 -Em caso de indisponibilidade do formulário referido no número anterior, as candidaturas podem ser remetidas para o seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected], dentro dos prazos fixados para o efeito.
- 4 -Após o termo da data definida no edital para a abertura da fase de receção de candidaturas, o formulário ficará automaticamente indisponível.
- 5 -Para efeitos de instrução da candidatura, sem prejuízo de documentação complementar tendente a comprovar as condições visadas nos critérios específicos de seleção e seriação, os candidatos devem apresentar obrigatoriamente:
- a)Formulário específico de candidatura;
- b)Projeto/programa que inclua:
- i)Uma ou mais iniciativas para a melhoria da integração e acolhimento dos novos estudantes;
- ii)Descrição sumária;
- iii)Indicação dos objetivos a atingir e respetivo público-alvo;
- iv)Plano de atividades, onde se discriminem as ações a realizar (calendarização, comunicação e disseminação);
- v)Previsão do custo total da(s) iniciativa(s);
- vi)Identificação de um responsável pela candidatura e respetivos membros da comunidade académica.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser submetidos elementos complementares que possam ser úteis para a avaliação das candidaturas, tendo em conta os critérios expressos no artigo 12.º do Regulamento.
- 7 -Após a receção das candidaturas, a UMinho poderá, a todo o tempo, solicitar aos candidatos a apresentação de documentação complementar, bem como quaisquer esclarecimentos adicionais que considere necessários.
- 8 -As candidaturas devem obrigatoriamente ser redigidas em português.
- 9 -Em cada edição do programa, podem ser apresentados novos projetos, como projetos já existentes que visem a sua consolidação e/ou expansão, desde que não se encontrem a ser objeto de financiamento, nem em fase de avaliação no âmbito de outros programas.
- 10 -Não são passíveis de financiamento nos termos do presente programa, os projetos que integrem a atividade regular dos candidatos, ou que correspondam a funções que estes estejam estatutariamente obrigados a desempenhar.
- 11 -Os projetos devem ser associados a iniciativas destinadas a novos estudantes, com um número mínimo impacto de 10 estudantes inscritos pela primeira vez, na oferta formativa disponibilizada pela UMinho, no 1.º ano do ciclo dos estudos conducentes à obtenção do grau de licenciado ou de mestrado integrado, as quais não devem sobrepor-se às atividades letivas oficialmente programadas.
- 12 -Os candidatos são responsáveis pela veracidade e exatidão de todas as declarações e elementos constantes da candidatura, incorrendo em responsabilidade nos termos gerais, em caso de omissão ou prestação de informações falsas ou inexatas, sem prejuízo da eventual restituição dos apoios indevidamente atribuídos.
- 13 -Com a submissão da candidatura presume-se que os candidatos concordam com os termos e condições previstas no presente Regulamento.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2025