- 1 -Entende-se por trabalho suplementar aquele que for prestado fora do horário de trabalho.
- 2 -No horário flexível, é trabalho suplementar o que for prestado além do número de horas a que o trabalhador se encontra obrigado em cada período de aferição, desde que devidamente autorizado.
Artigo 13.º — Conceito de trabalho suplementar
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