- 1 -O número de quilómetros percorrido por cada utilizador/a é registado em sistema de informação, bem como o número de utilizações e os tempos de utilização.
- 2 -Os dados recolhidos são utilizados para aferição das metas e compromissos assumidos no âmbito do Projeto U-Bike Portugal, para avaliação da manutenção da cedência ao/à utilizador/a de acordo com o seu compromisso estimado de quilómetros a percorrer, assim como para avaliação de pedidos de renovação de cedência da BIPP.
Artigo 13.º — Monitorização
Vigente desde: 24/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2020