- 1 -Os Serviços e Unidades Orgânicas do P.PORTO garantem a manutenção das BIPP que lhe são afetas.
- 2 -Os/as utilizadores/as devem desencadear o pedido de manutenção curativa sempre que detetem anomalia ou avaria da BIPP.
- 3 -Para efeitos do previsto no número anterior, o/a utilizador/a deve realizar, com a periodicidade adequada, as seguintes tarefas de manutenção curativa:
- a)Reparar furos;
- b)Afinar componentes e correção de folgas simples;
- c)Limpar e lubrificar os componentes;
- d)Reportar aos serviços competentes situações de anomalia dos equipamentos que não se enquadrem nas alíneas anteriores.
- 4 -Nas situações previstas na alínea d) do número anterior, os serviços competentes apurarão se a responsabilidade é ou não do/a utilizador/a. Sendo do/a utilizador/a, deve o/a mesmo/a garantir a manutenção corretiva da BIPP, de acordo com as instruções que receberá. Não sendo imputada responsabilidade ao/à utilizador/a, a manutenção corretiva é assumida pelo P.PORTO.
- 5 -Com o objetivo de promover a bom estado de conservação das BIPP, é garantido um prestador de serviços certificado, que disporá de equipamento de apoio à manutenção e reparação das BIPP, onde o/a utilizador/a pode usar ferramentas específicas e bomba de ar universal.
Artigo 15.º — Manutenção
Vigente desde: 24/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2020