A cedência não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do/a utilizador/a pela utilização indevida ou abusiva da BIPP, incluindo danos causados a terceiros decorrentes de acidentes de viação.
Artigo 17.º — Responsabilidades
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020