- 1 -No caso de furto, roubo ou extravio, o/a utilizador/a deve, de imediato, apresentar queixa junto das autoridades competentes (esquadra policial mais próxima) e comunicá-la através do endereço [email protected], no prazo máximo de 24 horas, anexando cópia da queixa.
- 2 -Em caso de não comunicação do facto no prazo fixado no número anterior, o/a utilizador/a fica sujeito/a à inibição do acesso às BIPP, podendo ser imposto o pagamento de uma quantia de valor equivalente ao custo da respetiva BIPP.
- 3 -O abandono da BIPP será considerado negligência grave, ficando o/a utilizador/a sujeito/a às consequências previstas no número anterior.
Artigo 19.º — Furto, roubo ou extravio
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020