- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes que estejam matriculados e inscritos em ciclos de estudos conferente de grau, em curso técnico superior profissional ou em outros cursos do IPCA, bem como a antigos estudantes com valores de propina em dívida.
- 2 -Podem aceder aos planos de regularização:
- a)Os estudantes nacionais inscritos em ciclos de estudos do IPCA;
- b)Os estudantes internacionais inscritos em ciclos de estudos do IPCA;
- c)Os antigos estudantes de ciclos de estudos do IPCA.
- 3 -O regime constante do presente Regulamento aplica-se ainda às dívidas de propinas referentes ao período de 1 de janeiro de 2011 a 31 de agosto de 2018, constituindo o mecanismo extraordinário de regularização de dívidas previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2020