Os equipamentos utilizados devem estar de acordo com as regras técnicas de conceção e construção que sejam compatíveis com as do Operador da RESP com o qual a RDF se encontre interligada, para garantia dessa mesma interligação, e que devem ser sujeitos a parecer indicado no ponto iv) da alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do presente Anexo, garantindo o cumprimento das regras de normalização em vigor.
Artigo 5.º — Materiais utilizados
Vigente desde: 28/10/2025
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