- 1 -Os projetos de ensino organizam-se e desenvolvem-se no âmbito da Escola de Economia e Gestão que, para o efeito, se pode associar com outras unidades orgânicas ou com entidades exteriores à Universidade.
- 2 -Os ciclos de estudos conferentes do grau de doutor podem organizar-se de forma a envolver unidades orgânicas de investigação associadas à área científica respetiva.
Artigo 42.º — Organização dos Projetos de Ensino
Vigente desde: 05/02/2019
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