- 1 -Os cursos de formação não graduada são atividades formais de ensino destinadas a divulgação, atualização, aperfeiçoamento ou especialização e não conducentes, diretamente, à atribuição de qualquer grau, embora podendo conferir direito à atribuição de certificados de frequência ou diplomas de aproveitamento.
- 2 -Os projetos de ensino não conducentes a grau aprovados e enquadrados por regulamentação aprovada nos órgãos competentes da Universidade do Minho serão geridos na EEG, nomeadamente, no que respeita à sua definição e implementação, competindo ao Conselho de Escola a sua regulamentação.
- 3 -Sempre que se preveja a atribuição de certificados de frequência ou diplomas de aproveitamento nos cursos de formação não graduada deverão os responsáveis submeter estes à aprovação do Conselho Científico com a antecedência mínima de 60 dias.
Artigo 43.º — Organização dos Cursos de Formação Não Graduada
Vigente desde: 05/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2019