- 1 -As datas e horários de qualquer evento são estabelecidos com a antecedência necessária e em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições.
- 2 -Os utilizadores do Cineteatro obrigam-se a respeitar os horários estabelecidos.
- 3 -Qualquer alteração de horários, justificada por necessidades do próprio espetáculo ou da iniciativa, fica sujeita a autorização, não podendo, no entanto, prejudicar o normal funcionamento do Cineteatro e o cumprimento dos horários previamente divulgados.
Artigo 11.º — Datas e horários dos eventos
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020