- 1 -A venda de discos ou quaisquer outros produtos no Hall/Foyer do Cineteatro, por parte dos promotores e/ou dos utilizadores, está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal.
- 2 -Caso a venda dos artigos referidos no número anterior seja autorizada, a mesma é da responsabilidade dos interessados e deve ser efetuada no local indicado pela Câmara.
- 3 -A afixação e exposição no Hall/Foyer do Cineteatro de cartazes, fotografias ou outros materiais pertencentes aos utilizadores e promotores carecem de autorização prévia da Câmara Municipal.
- 4 -A autorização de afixação e exposição dos materiais referidos no número anterior tem em conta o modo de organização, ocupação e arranjo do espaço e à segurança e livre circulação das pessoas.
Artigo 15.º — Venda de discos e materiais promocionais
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020