- 1 -Os espaços e equipamentos podem ser cedidos para eventos em coprodução ou eventos externos.
- 2 -Os espaços e equipamentos podem ser cedidos para eventos abertos ao público ou restritos a um determinado público.
- 3 -As iniciativas em coprodução são divulgadas em cartaz mensal do Cineteatro Municipal e os eventuais encargos com os direitos de autor são da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 4 -As iniciativas em coprodução são obrigatoriamente abertas ao público.
- 5 -Nas iniciativas referidas no número anterior o preço do bilhete é fixado por acordo entre a Câmara Municipal e os promotores.
- 6 -Nas iniciativas em coprodução as decisões de produção, alinhamento, entre outras são tomadas em conjunto entre as duas entidades.
- 7 -Em todo o tipo de iniciativas a gestão dos equipamentos, espaços, bilheteira e segurança cabe à Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Tipo de iniciativas
Vigente desde: 30/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020