- 1 -A Autoridade Tributária e Aduaneira e os seus trabalhadores mantêm um compromisso a favor da qualidade do serviço através da inovação e da adaptação à mudança.
- 2 -A Autoridade Tributária Aduaneira e os seus trabalhadores devem perseguir a competência, a eficiência, a objetividade e a imparcialidade.
- 3 -Todos os trabalhadores, incluindo os que detêm cargos de chefia e direção, devem contribuir para uma boa gestão dos recursos públicos que lhes são facultados, evitando o desperdício e a sua utilização para fins diferentes daqueles que estão consignados aos serviços.
Artigo 20.º — Qualidade e eficiência
Vigente desde: 12/12/2023
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