- 1 -A Divisão de Ação Social e Habitação Municipal está subordinada diretamente ao Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo.
- 2 -A Divisão de Ação Social e Habitação Municipal é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Gabinete de Ação Social e pelo Gabinete de Gestão da Habitação Social.
- 3 -O Gabinete de Ação Social tem as seguintes competências:
- a)Promover a coesão territorial numa política social de proximidade, assegurando o atendimento descentralizado;
- b)Colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
- c)Incentivar e promover a criação de estruturas e atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;
- d)Promover a adequada articulação entre as atividades municipais com as das juntas de freguesia, das organizações sociais locais e de outras instituições no sentido da mobilização e da otimização dos recursos disponíveis, e da elevação da consciência cívica, da participação e autorresponsabilização das populações na resolução direta dos seus problemas mais prementes e imediatos;
- e)Elaborar estudos conducentes à identificação das necessidades a prover e, apresentar propostas de apoio social complementar que não sejam contempladas pelos regimes sociais de proteção social;
- f)Dinamizar o Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);
- g)Dinamizar o Centro Local de Apoio à Integração do Migrante (CLAIM);
- h)Dinamizar o Gabinete de Apoio à Vítima e Igualdade;
- i)Dinamizar o Banco Local de Voluntariado;
- j)Promover o atendimento em articulação com toda a Rede Social do Concelho, numa lógica de rentabilização de recursos, mediante as várias respostas e valências de atuação;
- k)Dinamizar o Centro Comunitário Municipal da Trofa;
- l)Dinamizar o Projeto Cuidar de Quem Cuida - Apoio ao Cuidador Informal;
- m)Coordenar a Rede Social do Concelho, nomeadamente:
- i)Organizar e planear todas as atividades relacionadas com as competências do Conselho Local de Ação Social;
- ii)Promover o desenvolvimento social local;
- iii)Conceber e avaliar as políticas sociais com impacto local;
- iv)Elaborar o Diagnóstico Social e o Plano de Desenvolvimento Social;
- v)Partilhar esforços, recursos e ações para executar políticas de intervenção solidária face aos diferentes problemas sociais e estimular o desenvolvimento social local;
- vi)Elaborar o mapeamento de respostas sociais;
- vii)Emitir parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos, com natureza vinculativa quando desfavorável;
- n)Proceder à análise dos pedidos de apoio a iniciativas de interesse público municipal, de natureza cultural, social, recreativa ou desportiva, desenvolvidos no Município, no âmbito da Comissão para a Apreciação dos Pedidos de Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural, Social, Recreativo e Desportivo;
- o)Dinamizar o Centro Municipal de Apoio ao Consumidor;
- p)Dinamizar o Balcão da Inclusão;
- q)Dinamizar três Espaços do Cidadão.
- 4 -O Gabinete de Gestão da Habitação Social tem as seguintes competências:
- a)Assegurar a gestão social dos núcleos de alojamento provisório e das áreas abrangidas por programas de realojamento, promovendo a implementação de políticas, programas e projetos de intervenção comunitária;
- b)Promover a realização de estudos com vista à avaliação das condições sócio - habitacionais das famílias residentes no parque habitacional municipal e nos núcleos de construções precárias sob a sua responsabilidade;
- c)Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos municipais adstritos, para promoção da manutenção e conservação;
- d)Desenvolver as ações necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas com esse objetivo;
- e)Gerir o parque habitacional que lhe esteja confiado;
- f)Efetuar o atendimento e acompanhamento dos munícipes, no âmbito das carências habitacionais e propor medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
- g)Promover o intercâmbio de informação e colaboração técnica com outros serviços do Município e entidades exteriores à Câmara Municipal no contexto do acompanhamento de casos sociais específicos, cuja problemática inclua a habitação;
- h)Programar e implementar medidas destinadas à resolução de problemas relacionados com a degradação habitacional e social;
- i)Fazer cumprir a legislação que regula o regime do arrendamento apoiado para habitação;
- j)Elaborar a Carta Municipal da Habitação;
- k)Colaborar na implementação e acompanhamento do programa 1.º Direito;
- l)No âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, são ainda competências da Divisão de Ação Social e Gestão da Habitação Social:
- m)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social;
- n)Assegurar a coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS);
- o)Assegurar a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);
- p)Elaborar a Carta Social Municipal, que deverá conter a caracterização dos serviços e equipamentos sociais existentes, em construção ou com financiamento público aprovado, a respetiva localização, entidade titular, resposta social e capacidades, bem como uma análise prospetiva que, em face das necessidades em serviços e equipamentos diagnosticadas e das principais carências e problemáticas sociais identificadas, determine os domínios e os locais de intervenção social prioritária, defina os critérios de programação dos serviços e equipamentos sociais, oriente os investimentos das entidades públicas, solidárias e lucrativas e defina as medidas a adotar e respetiva justificação.
Artigo 37.º — Divisão de Ação Social e Habitação Municipal
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022