- 1 -A Divisão de Educação e Saúde está subordinada diretamente ao Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo.
- 2 -A Divisão de Educação e Saúde é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Serviço de Educação e pelo Gabinete de Saúde.
- 3 -O Serviço de Educação é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e é constituído pela Secção de Gestão e Promoção Escolar, pela Secção de Gestão do Pessoal Não Docente, pelo Gabinete de Projetos e Estratégia para a Educação e pelo Gabinete Municipal de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico.
- 3.1 -A Secção de Gestão e Promoção Escolar tem as seguintes competências:
- a)Assegurar a gestão da rede escolar dos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade do Município;
- b)Promover e manter atualizados os sistemas permanentes de informação e diagnóstico sobre a rede municipal de equipamentos escolares, designadamente sobre o estado de conservação do parque escolar e as necessidades de intervenção e apetrechamento;
- c)Gerir e monitorizar o funcionamento diário dos edifícios escolares, garantindo o funcionamento de uma plataforma informática para a comunicação das necessidades de intervenção;
- d)Assegurar a articulação com as Juntas de Freguesia nas intervenções nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, a realizar pelas mesmas, no âmbito dos protocolos em vigor;
- e)Assegurar e gerir o correto funcionamento dos refeitórios escolares sob responsabilidade do Município, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade;
- f)Propor a atribuição de apoios a alunos carenciados, de acordo com as determinações legais;
- g)Assegurar e monitorizar as medidas de ação social escolar cometidas ao Município nos termos da lei, em articulação com os Agrupamentos;
- h)Assegurar e gerir o funcionamento da componente socioeducativa dos jardins-de-infância da rede Pública;
- i)Gerir e organizar o serviço de transportes escolares, assegurando a elaboração do Plano Anual de Transportes Escolares;
- j)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 3.2 -A Secção de Gestão do Pessoal Não Docente tem as seguintes competências:
- a)Assegurar e gerir os recursos humanos afetos aos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade do Município, em articulação com os Agrupamentos de Escolas.
- 3.3 -O Gabinete de Projetos e Estratégia para a Educação tem as seguintes competências:
- a)Promover o diagnóstico da realidade escolar do concelho e a participação no processo de planeamento das estruturas educativas, designadamente através da elaboração e da implementação da carta educativa e do projeto educativo municipal, articulando a conceção dos equipamentos com as políticas sociais e educativas definidas;
- b)Colaborar com os agrupamentos de escolas e demais parceiros sociais na definição de estratégias e de ações que visem a democratização, a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de educação;
- c)Colaborar com os agrupamentos de escolas e demais parceiros sociais na definição de estratégias e de ações que promovam o sucesso escolar;
- d)Participar na definição da rede escolar necessária à oferta educativa e formativa;
- e)Promover e desenvolver ações no âmbito do ensino profissional e do ensino superior;
- f)Garantir a representação do Município nas Assembleias de Agrupamentos de Escolas;
- g)Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Educação;
- h)Colaborar com a Área Metropolitana do Porto, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Agrupamentos de Escolas e outras entidades, na implementação e acompanhamento de projetos que visem a promoção de novas práticas e competências em contexto escolar;
- i)Garantir a implementação e o acompanhamento de Projetos/Planos no âmbito de linhas de financiamento europeu, ou outras, da responsabilidade exclusiva do Município, em articulação com os Agrupamentos de Escola.
- 3.4 -O Gabinete Municipal de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico tem as seguintes competências:
- a)Desenvolver e implementar projetos de diagnóstico, de prevenção e de capacitação dos agentes educativos, nas valências de Psicologia e Educação Social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições;
- b)Avaliar, diagnosticar e orientar crianças que frequentam a educação pré-escolar e 1.º do ensino básico da rede pública do concelho da Trofa, através da definição de planos de ação ajustados às necessidades do público-alvo, podendo contemplar a intervenção individual, mas privilegiando a intervenção em grupo, a orientação e ou o encaminhamento para outras valências ou serviços especializados
- c)Integrar e desenvolver um trabalho articulado e sistémico com as equipas de educação especial dos agrupamentos de escolas, potenciando uma resposta integrada aos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) das escolas da rede pública do concelho;
- d)Potenciar a articulação dos diferentes agentes educativos, pais, encarregados de educação, pessoal docente e não docente, intervenientes com crianças e jovens, que frequentem a rede escolar publica do concelho da Trofa, através da colaboração na conceção e na implementação de projetos de prevenção e ações de sensibilização em diferentes temáticas;
- e)Favorecer um trabalho cooperativo e participativo entre todos os intervenientes no processo educativo em articulação com os estabelecimentos de ensino, instituições de saúde e outros serviços que estejam envolvidos;
- f)Apoiar os docentes através de aconselhamento, avaliação e intervenção direta junto das crianças, dos alunos e dos seus encarregados de educação;
- g)Colaborar na avaliação e no acompanhamento de crianças e jovens referenciados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) do concelho da Trofa.
- 4 -O Gabinete de Saúde tem as seguintes competências:
- a)Promover rastreios diversos de saúde em articulação com entidades competentes;
- b)Promover ações de informação e de sensibilização sobre várias temáticas na área da Saúde;
- c)Assegurar o atendimento aos munícipes com deficiência e respetivas famílias;
- d)Disponibilizar informação acerca dos direitos, dos benefícios e dos recursos existentes para a resolução dos problemas com que se debatem, em termos de saúde;
- e)Fomentar e implementar medidas de Prevenção das Toxicodependências e Doenças Infetocontagiosas no Concelho em articulação com as estruturas locais, nacionais e internacionais que desenvolvem trabalho nesta matéria;
- f)Garantir respostas adequadas nos diferentes níveis de intervenção da área da toxicodependência e do alcoolismo, promovendo uma articulação com as entidades estatais e da sociedade civil implicadas neste campo;
- g)Desenvolvimento de programas ou projetos de promoção e educação para a saúde;
- h)Realização de eventos com vista à promoção de saúde e estilos de vida saudáveis;
- i)Cooperação com diversas entidades na área da saúde, nomeadamente através da celebração de protocolos que beneficiem e promovam a saúde dos munícipes carenciados;
- j)Elaborar o Plano Municipal de Saúde (alinhada com Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Locais de Saúde);
- k)No âmbito do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, ao abrigo dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, são ainda competências do Gabinete de Saúde:
- l)Participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- m)Gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
- n)Gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- o)Gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS;
- p)Parceria estratégica nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo.
Artigo 38.º — Divisão de Educação e Saúde
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022