- 1 -Tendo em conta o previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho Docente do IPL, cria-se uma Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo de Avaliação de Desempenho dos Docentes (CCAPADD).
- 2 -A CCAPADD é formada pelo/a Presidente do Conselho Técnico-Científico (CTC), pelo/a Presidente do Conselho Pedagógico (CP) e pelo/a Presidente da ESELx. Poderá consultar, se necessário, um elemento externo à ESELx com reconhecido mérito nesta área.
- 3 -Cabe à CCAPADD:
- a)Propor ao plenário do CTC os procedimentos a desenvolver para a realização da Avaliação de Desempenho Docente;
- b)Propor ao CTC os critérios, indicadores e cotações das grelhas de avaliação de desempenho docente, depois de ouvidos os Departamentos;
- c)Propor ao plenário do CTC a lista de avaliadores/as, depois de ouvidos os Departamentos;
- d)Mediar e procurar resolver situações em que não exista acordo entre avaliadores/as e avaliado/a, sem prejuízo do estabelecido no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento de ADD do Instituto Politécnico de Lisboa, em caso de impossibilidade de concordância;
- e)Apresentar ao CTC para validação o relatório relativo a cada ciclo avaliativo e os resultados da avaliação.
Artigo 4.º — Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo de Avaliação de Desempenho dos Docentes
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021