- 1 -Por forma a obter a comprovação dos rendimentos do titular e do agregado familiar, que permita determinar a comparticipação financeira da segurança social, o utente deve autorizar o ISS, I. P., através do modelo específico disponibilizado pelos competentes serviços, a aceder a informação relevante detida por terceiros, nomeadamente de carácter fiscal e bancários.
- 2 -A falta de entrega da declaração a que se refere o número anterior, no prazo concedido para o efeito, constitui causa de suspensão ou perda do direito aos apoios sociais em causa, determinando a não comparticipação da segurança social.
Artigo 8.º — Autorização para acesso a informação
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023