- 1 -O CTC funcionará em reuniões ordinárias e extraordinárias:
- a)As reuniões ordinárias terão lugar uma vez por mês;
- b)As reuniões extraordinárias serão convocadas por iniciativa do presidente do CTC ou do Diretor.
- 2 -As reuniões do CTC devem ser convocadas com antecedência mínima de dois dias úteis.
- 3 -O CTC só poderá reunir e deliberar com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
- 4 -O CTC designará, de entre os conselheiros, um secretário a quem cabe a redação da ata das reuniões e das deliberações.
- 5 -Os mandatos dos membros do CTC têm a duração de quatro anos.
Artigo 14.º — Funcionamento do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021