- 1 -O pessoal não docente goza dos seguintes direitos:
- a)Participação na vida do estabelecimento de ensino;
- b)Adequada formação profissional contínua para o desempenho das funções;
- c)Reconhecimento do mérito profissional traduzido dentro do quadro legal adotado pela Entidade Instituidora.
- 2 -Ao pessoal não docente compete:
- a)Desempenhar com diligência as funções que lhe vierem a ser confiadas;
- b)Colaborar na construção de um ambiente educativo de acordo com o ideário educativo da Entidade Instituidora;
- c)Investir na sua formação contínua para o desempenho da sua profissão.
Artigo 31.º — Do pessoal não docente
Vigente desde: 27/12/2021
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