- 1 -Inspirada nas intuições pedagógicas e prática educacional de Santa Paula Frassinetti, é missão da ESEPF formar integralmente profissionais de excelência científica, pedagógica e ética reconhecida, através da articulação do ensino, da investigação científica e do serviço prestado à comunidade.
- 2 -A ESEPF tem como objetivos fundamentais:
- a)A qualificação profissional de alto nível dos seus estudantes, num quadro de referência internacional, nas diversas áreas e níveis de intervenção profissional;
- b)A promoção da investigação científica profissionalmente relevante e socialmente útil em Ciências Sociais e Humanas, especialmente em Educação e áreas afins;
- c)O apoio ao desenvolvimento integral da pessoa humana através da formação intelectual, cultural, social e ética dos seus estudantes;
- d)A prestação de serviços à comunidade;
- e)O apoio às ações, nomeadamente de formação, que a Entidade Instituidora entenda desenvolver nas diferentes áreas da sua intervenção;
- f)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, com vista à mútua valorização.
- 3 -Para atingir os objetivos estabelecidos compete à ESEPF:
- a)Garantir a qualidade institucional de acordo com os referenciais em vigor;
- b)Ministrar os ciclos de estudos acreditados nos termos da lei, visando a atribuição do grau académico de licenciado e mestre, bem como cursos de formação pós-graduada e outros;
- c)Emitir certificados e diplomas referentes a cursos não conferentes de grau e a formações desenvolvidas no âmbito da sua atividade;
- d)Desenvolver o conhecimento científico através de atividades de investigação em Ciências Sociais e Humanas, especialmente em Educação e áreas afins;
- e)Organizar atividades de formação especializada e formação contínua;
- f)Prestar serviços à comunidade através da co-construção do conhecimento, da consultadoria e da intervenção socioeducativa;
- g)Contribuir para a cooperação e o intercâmbio cultural, científico, tecnológico e cultural com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras.
Artigo 4.º — Missão e objetivos
Vigente desde: 27/12/2021
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