Para além do disposto no capítulo VIII, são deveres dos docentes do ISSSP, na sua relação com os estudantes:
- a)Tratar os estudantes com equidade;
- b)Procurar obter de todos o máximo desenvolvimento das suas possibilidades e potencialidades de aprendizagem, de promoção da cultura integral do indivíduo, cultivando o gosto pelo saber, o interesse pela aprendizagem ao longo da vida, a permanente atenção à mudança e às novas necessidades, e a assunção plena de uma cidadania solidária e responsável;
- c)Sustentar a aprendizagem dos estudantes no método científico, estimulando a criatividade, a dúvida metódica, a reavaliação continuada e o exercício da liberdade de expressão, de opinião e de crítica, explorando o valor formativo da investigação;
- d)Incrementar as aprendizagens dos estudantes, apoiando-os na ultrapassagem das dificuldades que revelem no processo de ensino-aprendizagem;
- e)Desenvolver nos estudantes uma atitude positiva face às exigências do ensino superior;
- f)Ser assíduo e pontual às aulas e a outros tipos de ensino presencial e não presencial;
- g)Planificar processos de ensino-aprendizagem com objetivos claros, de conteúdo científico rigoroso e atualizado, apoiados em metodologias pedagógicas adequadas aos objetivos pretendidos e explicitados, e periodicamente revistas, designadamente a partir dos resultados da investigação ou de experiências pedagógicas, com vista a um crescente sucesso educativo dos estudantes;
- h)Organizar e disponibilizar elementos de estudo e de trabalho destinados à aprendizagem dos estudantes, nomeadamente propostas de bibliografia e outras fontes de apoio à disciplina;
- i)Garantir a adequação e a transparência dos processos de avaliação e de classificação dos estudantes de acordo com as normas em vigor;
- j)Assegurar a validade, a fidelidade e a fiabilidade dos processos de avaliação das aprendizagens;
- k)Assegurar a autenticidade das provas de avaliação, prevenindo as situações de fraude.