- 1 -A contratação para os cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º grau é precedida de processo de seleção, conforme especificado no Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, sendo objeto de divulgação na página da Universidade do Porto e por outros meios que assegurem uma divulgação adequada junto do grande público.
- 2 -A publicitação referida no n.º 1 deve indicar, nomeadamente, a área de atuação, as funções a executar, a formação académica e a experiência profissional requeridas.
- 3 -O processo de contratação referido no n.º 1 inclui obrigatoriamente uma entrevista profissional que inclua a discussão do plano plurianual de atividades proposto.
- 4 -A seleção para os cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º grau deverá recair no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido e que apresente o plano plurianual de atividades mais adequado à missão e aos desafios da estrutura que visam coordenar.
- 5 -A contratação para os cargos dirigentes correspondentes aos cargos de direção intermédia de 4.º grau é feita através de nomeação.
- 6 -A contratação para os cargos dirigentes correspondentes aos cargos de direção intermédia de 5.º grau é feita através de nomeação de entre os trabalhadores da Universidade do Porto.
- 7 -A nomeação para os cargos de direção intermédia de 4.º e 5.º grau deverá recair na pessoa que melhor corresponda ao perfil pretendido.
- 8 -Os despachos de homologação de seleção, renovação de comissão de serviço ou recondução dos dirigentes intermédios são publicados no Diário da República.
Artigo 13.º — Seleção e contratação de titulares de cargos de direção intermédia
Vigente desde: 24/10/2024
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