- 1 -A remuneração dos dirigentes intermédios é a seguinte:
- a)Cargos de direção intermédia de 1.º grau: 80 % do vencimento de diretor-geral da Administração Pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de 1.º grau da Administração Pública e de subsídio de refeição igual ao da Administração Pública;
- b)Cargos de direção intermédia de 2.º grau: 70 % do vencimento de diretor-geral da Administração Pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de 2.º grau da Administração Pública e de subsídio de refeição igual ao da Administração Pública;
- c)Cargos de direção intermédia de 3.º grau: 60 % do vencimento de diretor-geral da Administração Pública, acrescido de subsídio de refeição igual ao da Administração Pública;
- d)Cargos de direção intermédia de 4.º grau: 55 % do vencimento de diretor-geral da Administração Pública, acrescido de subsídio de refeição igual ao da Administração Pública;
- e)Direção intermédia de 5.º grau: 45 % do vencimento de diretor-geral da Administração Pública, acrescido de subsídio de refeição igual ao da Administração Pública.
- 2 -Atento o princípio da proporcionalidade e o da igualdade, caso os titulares dos cargos de direção intermédia sejam contratados em regime de comissão de serviço em regime de direito privado, com um período normal de trabalho correspondente de 40 horas por semana, os valores de vencimento referidos no n.º 1 são ajustados na proporção de 40 por 35.
- 3 -O pessoal dirigente que tenha vínculo ao abrigo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas ou que tenha vínculo de carreira à Universidade do Porto ao abrigo do Código do Trabalho pode, mediante acordo expresso no contrato, optar pelo vencimento ou retribuição base contratual da sua função, cargo ou categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Reitor.
Artigo 16.º — Remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia
Vigente desde: 24/10/2024
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