- 1 -A avaliação anual é feita pelo dirigente superior ou intermédio do qual dependam diretamente, sem prejuízo do disposto na alínea c) do número seguinte e da avaliação global no termo da comissão de serviço.
- 2 -A avaliação dos dirigentes intermédios é feita com base nos seguintes parâmetros:
- a)Resultados obtidos nos objetivos estabelecidos para a estrutura ou projeto que dirige;
- b)Capacidade de liderança e competências técnicas e comportamentais reveladas durante o exercício de funções e consideradas adequadas ao exercício do cargo;
- c)Avaliação 360 graus, efetuada pelos trabalhadores na sua dependência, com foco no desempenho e na capacidade de liderança, aplicável apenas aos dirigentes intermédios de 1.º, 2.º e 3.º grau com cinco ou mais trabalhadores sob a sua dependência.
- 3 -Os objetivos referidos na alínea a) do número anterior são contratualizados em número não inferior a 3 e têm um peso final na avaliação de 75 %, quando não exista avaliação 360 graus ou de 60 % quando exista avaliação 360 graus.
- 4 -As competências referidas na alínea b) do n.º 2 são contratualizadas em número não inferior a cinco e têm um peso final na avaliação de 25 %, quando não exista avaliação 360 graus ou de 20 % quando exista avaliação 360 graus.
- 5 -A avaliação 360 graus referida na alínea c) do n.º 2 tem um peso final na avaliação de 20 %.
Artigo 34.º — Parâmetros de avaliação
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