- 1 -As competências são avaliadas através de uma escala de um a cinco, compatível com a escala do SIADAP, devendo para cada ciclo avaliativo serem definidos e comunicados os fatores de avaliação dos respetivos níveis.
- 2 -As competências a contratualizar com os dirigentes intermédios são no mínimo cinco, de entre as seguintes:
- a)Responsabilidade e compromisso institucional: capacidade de orientar a atuação para o alcance da missão, valores e estratégia da Universidade do Porto, alinhada com os objetivos do serviço e da entidade constitutiva;
- b)Visão estratégica: capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever os impactos na organização e no serviço;
- c)Orientação para os Resultados: capacidade para se focar na concretização dos objetivos da estrutura ou projeto que dirige e garantir que os resultados desejados são alcançados;
- d)Liderança: capacidade para dirigir e influenciar positivamente os trabalhadores, mobilizando-os para os objetivos da estrutura ou projeto, bem como a capacidade para estimular a sua iniciativa e autorresponsabilização;
- e)Organização, Iniciativa e Autonomia: capacidade para planear, organizar e controlar a sua atividade definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades, com iniciativa e autonomia;
- f)Desenvolvimento dos trabalhadores: capacidade para reconhecer e valorizar o potencial individual dos trabalhadores e promover de forma permanente a aprendizagem e atualização profissional, garantindo elevados níveis de frequência de ações de formação profissional entre os trabalhadores que dirige diretamente;
- g)Cooperação e criação de sinergias: capacidade de colaboração, cooperação e comunicação com as outras estruturas e entidades constitutivas da Universidade do Porto, procurando a obtenção de sinergias, gerindo eventuais conflitos de forma ajustada;
- h)Inovação e mudança: capacidade para apresentar novas ideias, geradoras de mudança, aderir a novos processos de gestão e apoiar ativamente a sua implementação;
- i)Conhecimentos especializados: conhecimentos técnicos e práticos necessários ao desenvolvimento das funções, aplicando-os de forma adequada e procurando o seu desenvolvimento e atualização;
- j)Decisão: capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as inerentes responsabilidades;
- k)Capacidade analítica: capacidade para identificar, interpretar e apreciar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com visão crítica;
- l)Comunicação: capacidade para se expressar com clareza e precisão, promover a comunicação interna, ser assertivo na exposição das suas ideias em grupo e demonstrar respeito pelas ideias dos outros;
- m)Representação institucional: capacidade para representar a estrutura ou projeto que dirige, bem como para representar a própria universidade, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional.
- 3 -A valoração final do parâmetro competências corresponde à média aritmética das pontuações atribuídas às competências contratualizadas com cada dirigente.
Artigo 36.º — Avaliação das competências
Vigente desde: 24/10/2024
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