- 1 -Os trabalhadores devem comunicar obrigatoriamente a cessação das razões justificativas da jornada contínua.
- 2 -Em período de férias escolares, os trabalhadores-estudantes estão sujeitos ao horário praticado pelo pessoal dos respetivos grupos profissional ou carreira.
Artigo 10.º — Comunicação obrigatória
Vigente desde: 03/11/2022
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Em vigor desde 03/11/2022