- 1 -O trabalhador deve informar o GEPAC de quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e sistemas utilizados na prestação de trabalho;
- 2 -O trabalhador deve cumprir as instruções no respeitante à segurança da informação que utilize ou produza no exercício da sua atividade laboral;
- 3 -O trabalhador deve respeitar e observar as restrições e os condicionamentos que o empregador defina previamente, no tocante ao uso para fins pessoais dos equipamentos e sistemas de trabalho fornecidos por aquele.
Artigo 30.º — Deveres especiais do Trabalhador
Vigente desde: 03/11/2022
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