- 1 -No GEPAC são adotadas as seguintes modalidades de horário:
- a)Horário flexível;
- b)Horário rígido;
- c)Jornada contínua.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o horário flexível é, em regra, a modalidade em vigor no GEPAC.
- 3 -Pode ser adotada a jornada contínua, nos termos da lei e quando as circunstâncias e a natureza da atividade o justificarem.
- 4 -A adoção de qualquer das modalidades de horário previsto nos números anteriores não pode, em caso algum, prejudicar o normal funcionamento dos Serviços, o atendimento telefónico ou pessoal e a visita do público ao Centro de Documentação da área da Cultura.
- 5 -Em caso de inatividade ou avaria prolongada do sistema automático de gestão de tempos de presença é adotada a modalidade de horário rígido, até à reposição em funcionamento do sistema.
Artigo 5.º — Modalidades de horário e a sua aplicação
Vigente desde: 03/11/2022
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