- 1 -A Divisão de Apoio ao Aluno é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete todas as operações de controlo e análise que lhe forem incumbidas de acordo com a sua área de actuação, assegurando o bom funcionamento interdepartamental desta divisão.
- 2 -Na dependência desta Divisão, funcionam os seguintes serviços:
- a)Departamento Social;
- b)Departamento de Apoio Geral;
- c)Departamento de Gestão de Unidades.
- 3 -Pertencente a esta Divisão encontra-se ainda o Gabinete Técnico/Social, constituído por um Técnico Superior que coadjuvará o Chefe de Divisão em todas as operações de controlo e análise que lhe forem incumbidas.
Artigo 21.º — Divisão de Apoio ao Aluno
Vigente desde: 28/05/2009
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Em vigor desde 28/05/2009