O ponto II - Unidades Orgânicas flexíveis não integradas em Unidades Orgânicas Nucleares, do Artigo 2.º - Resumo da Estrutura, constante do Anexo II - Estrutura Flexível; Estrutura Matricial e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências, passa a ter a seguinte redação:
“[...]
II -
[...]
- 1.1 -
[...]
- 2.1 -
[...]
- 3.1 -
[...]
- 4.1 -
[...]
- 5.1 -
- 5.2 -
Divisão de Comunicação e Imagem, Protocolo e Modernização Administrativa;
- 6.1 -Unidade de Informática e Modernização.”