A alínea p) do Artigo 49.º - Unidade de Museus e Arquivo (UMA), constante do Capítulo III - Estrutura Flexível, do Anexo II - Estrutura Flexível; Estrutura Matricial e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências, passa a ter a seguinte redação:
“p) Propor e promover a divulgação, junto das unidades orgânicas, das regras e princípios a observar no tratamento da gestão integrada da informação, em estreita colaboração com a DCIPMA;”.