- 1 -São devidos os seguintes emolumentos e propinas:
- a)Taxa de candidatura;
- b)Taxa de inscrição;
- c)Propina.
- 2 -A tabela de prazos e valores de pagamento em vigor para cada edição do PPU serão publicados na página web do PPU, disponível no site da UNL, em conformidade com o n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento.
- 3 -A taxa de candidatura é devida na fase de candidatura de cada edição do PPU. O não pagamento da mesma pelo candidato, no prazo fixado, inviabilizará a apreciação da candidatura.
- 4 -A taxa de inscrição é devida até uma semana após notificação da aceitação da candidatura pela Gestão do Programa. O não pagamento da taxa de inscrição, no prazo fixado, levará à perda da vaga para frequência do PPU.
- 5 -A Carta de Aceitação no PPU, necessária para encaminhar o pedido de visto, é enviada pela Gestão do Programa, imediatamente após o recebimento da taxa de inscrição pela UNL.
- 6 -A totalidade da propina é devida até ao início oficial de cada edição do PPU. O não pagamento total ou parcial da mesma, no prazo fixado, inviabilizará a participação do candidato no programa.
- 7 -Em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 6.º do regulamento do estatuto do estudante internacional da UNL, a taxa de candidatura, inscrição ou propina, não serão reembolsáveis independentemente do motivo.
Artigo 25.º — Emolumentos e propinas
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021