- 1 -Os órgãos competentes do PPU, previstos nos artigos 28.º e 29.º do presente regulamento, definirão, em estreita articulação com a Divisão Académica e de Garantia de Qualidade da Reitoria, métodos para uma avaliação regular da qualidade do programa do PPU e publicitarão periodicamente os seus resultados.
- 2 -Os resultados da avaliação do PPU serão analisados periodicamente, permitindo uma revisão estratégica do programa.
Artigo 29.º — Avaliação da qualidade
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021