- 1 -A iluminação artificial deve ser suficiente para permitir a leitura, podendo ser reduzida nos períodos de sono.
- 2 -Não será instalada no espaço da cela nenhuma tomada de corrente, nem nenhum comando de iluminação, só devendo ser previsto um ponto luminoso, montado na parede contígua com a antecâmara, por cima da porta, protegido por uma grade metálica, com acesso pela antecâmara e comandado a partir desta.
Artigo 18.º — Iluminação artificial e corrente
Vigente desde: 29/05/2009
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