- 1 -O núcleo da unidade assegura o apoio à prossecução das competências previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -Compete ao núcleo referido no número anterior prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da UIF.
Artigo 9.º — Unidades orgânicas flexíveis da Unidade de Informação Financeira
Vigente desde: 29/05/2009
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Em vigor desde 29/05/2009