- 1 -A autonomia pedagógica da ESDRM envolve a capacidade para elaborar os planos de estudos, definir o objeto das unidades curriculares, definir os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos, gozando os docentes e estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e de aprendizagem.
- 2 -A autonomia pedagógica da ESDRM envolve a capacidade para, livremente:
- a)Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela ESDRM no domínio do ensino;
- b)Estabelecer os regimes de frequência, avaliação, precedência e transição de ano;
- c)Definir as condições e os métodos de ensino a praticar;
- d)Fixar o calendário escolar, nos termos da lei geral;
- e)Definir a intervenção a prestar à comunidade;
- f)Definir as demais atividades pedagógicas a realizar.
Artigo 10.º — Autonomia pedagógica
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021