Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regulamento interno;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor ações tendentes à melhoria do ensino;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- g)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 33.º dos Estatutos do IPSantarém;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- i)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos conferentes de grau e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Pronunciar-se sobre o calendário letivo, os horários letivos, os mapas de avaliações da unidade orgânica ou da instituição;
- l)Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, designadamente com o Conselho para a Avaliação e Qualidade e com o Provedor do Estudante do IPSantarém;
- m)Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, com outras estruturas internas da Escola nomeadamente com o Gabinete de Avaliação da Qualidade;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei.