- 1 -Os Gabinetes Funcionais são unidades de apoio científico, pedagógico, técnico, de investigação e de extensão à comunidade, nos domínios de atuação que lhes são próprios.
- 2 -Os Gabinetes Funcionais são criados, extintos ou alterados por despacho do Diretor, ficando na sua dependência direta, ou em quem for delegada essa competência, nos termos dos presentes Estatutos.
- 3 -Os Gabinetes Funcionais, sem prejuízo de outros que possam vir a ser criados, extintos ou alterados são os seguintes:
- a)Gabinete de Apoio à Empregabilidade e Empreendedorismo (GAEE);
- b)Gabinete de Apoio Psicológico (GAP);
- c)Gabinete de Avaliação da Qualidade (GAQ);
- d)Gabinete de Equipamentos e Recursos (GER)
- e)Gabinete de Formação Contínua (GFC);
- f)Gabinete de Imagem e Comunicação (GIC);
- g)Gabinete de Mobilidade Internacional (GMI);
- h)Gabinete de Projetos (GP);
- i)Gabinete de Promoção de Estilos de Vida Saudáveis (GPEVS).
Artigo 56.º — Natureza e definição
Vigente desde: 29/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021