- 1 -À Divisão de Administração e Finanças compete assegurar a preparação dos instrumentos de gestão previsional, suas alterações e revisões e o controlo da sua execução, a preparação dos documentos de prestação de contas, o registo contabilístico e a legalidade dos factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, os pagamentos e recebimentos e a aquisição de bens e serviços.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições, a Divisão de Administração e Finanças integra os seguintes serviços e setores:
- a)Setor de Gestão Financeira
- b)Serviço de Contabilidade
- c)Serviço de Aprovisionamento
- d)Serviço de Tesouraria
- e)Setor de Inventário e Património
- f)Setor de Armazém
- g)Setor de Execuções Fiscais
- h)Setor de Financiamentos
- i)Setor de Distribuição Documental
Artigo 21.º — Divisão de Administração e Finanças
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021