- 1 -Entende-se por período de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços da DGE podem exercer a sua atividade.
- 2 -O período normal de funcionamento inicia-se às 8 horas e termina às 20 horas, de 2.ª a 6.ª feira, o qual deve ser afixado de modo visível na entrada das instalações desta Direção-Geral e na sua página eletrónica.
Artigo 3.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 14/12/2023
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Em vigor desde 14/12/2023