Fora do período de funcionamento identificado no artigo 3.º, não devem ser enviados e-mails, nem efetuados contactos telefónicos respeitantes a assuntos profissionais, a não ser que existam motivos urgentes e inadiáveis que o justifiquem.
Artigo 5.º — Pausa Digital
Vigente desde: 14/12/2023
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Em vigor desde 14/12/2023