Têm capacidade eleitoral ativa para o Conselho Científico os professores e investigadores doutorados de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
Artigo 12.º — Capacidade eleitoral ativa
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021