O Presidente do ISCAL, mediante parecer do Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico, designa uma Comissão de Seriação de Bolsas do PRR, constituída por três docentes - elementos efetivos e dois suplentes, a quem compete a seriação e ordenação dos estudantes que reúnem os requisitos de mérito definidos.
Artigo 5.º — Comissão de Seriação de Bolsas do PRR
Vigente desde: 31/10/2025
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Em vigor desde 31/10/2025