- 1 -O valor da bolsa de mérito situa-se entre os 25 % e os 75 % do valor da propina de acordo com a verba disponível para a atribuição deste incentivo, a fixar por edital.
- 2 -A definição do número de bolsas a atribuir e o valor das bolsas é competência do Presidente do ISCAL, ouvido os Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico.
- 3 -A distribuição de bolsas, por Curso, tem em conta a ponderação do número de vagas abertas/curso, por ano letivo.
- 4 -No caso, de não se esgotar a atribuição de bolsas num Curso, serão distribuídas pelos outros cursos.
- 5 -As bolsas são pagas pelo Instituto Politécnico de Lisboa, mediante indicação do ISCAL, ao estudante, numa só prestação.
- 6 -O ISCAL atribui um certificado comprovativo da atribuição de bolsa aos alunos que dela beneficiem.
Artigo 6.º — Valor e número de bolsas a atribuir
Vigente desde: 31/10/2025
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