- 1 -A Escola dispõe de uma estrutura orgânica de apoio técnico-administrativo, na dependência do diretor da Escola, coordenada pelo secretário, a quem compete, designadamente:
- a)Orientar e coordenar as atividades técnico-administrativas da Escola, de acordo com as instruções do diretor;
- b)Colaborar na gestão do pessoal não docente e não investigador;
- c)Apoiar os órgãos da Escola, os departamentos, as unidades de coordenação científico-pedagógica e as unidades científico-pedagógicas da Escola;
- d)Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à gestão da Escola;
- e)Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a atividade da Escola;
- f)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo diretor.
- 2 -A estrutura e o funcionamento desta divisão de apoio constam de regulamento próprio, proposto pelo diretor, e a aprovar pela Assembleia de Escola.
Artigo 35.º — Natureza e funções
Vigente desde: 31/01/2022
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